
A política pública estatal pode ser conceituada como o conjunto de ações desencadeadas pelo Estado, no caso brasileiro, nas escalas federal, estadual e municipal, com vistas ao atendimento a determinados setores da sociedade civil. Elas podem ser desenvolvidas em parcerias com organizações não governamentais e, como se verifica mais recentemente, com a iniciativa privada. Cabe ao Estado propor ações preventivas diante de situações de risco à sociedade por meio de políticas públicas
A entrada do Crack em Belo Horizonte deu inicio no ano de 1997, na Pedreira Prado Lopes, tradicional favela da capital, desde então a Prefeitura tem trabalhado de modo efetivo para reduzi ao máximo os danos causados por esta droga bastante destrutiva. Hoje, existem vários exemplos de programas sociais desenvolvidos pela Prefeitura e organizações não governamentais para atuarem no combate ao Crack. No ano de 2012, foi expedido um Decreto Nº 14.944, DE 29 DE JUNHO DE 2012 com o objetivo de auxiliar no combate e prevenção ao uso de drogas ilícitas e proteger o usuário dependente químico de futuros danos causado pela droga.
Com esta iniciativa, a Prefeitura busca construir uma rede, com parceiros comprometidos, para enfrentar o crack e suas consequências. Atualmente existem diversas casas de apoio a dependentes químicos, muitas custeadas pelo Poder Público ou por iniciativa privada, que visa à desintoxicação do usuário e a inserção a sociedade, e indiretamente, o combate ao preconceito vindo da população.
Programas como RECOMEÇO, que se integra ao Decreto expedido em 2012, têm por objetivo ressocialização aos usuários de drogas e de conscientização da população dos riscos e danos causados pelo uso desta substancia ilícita. Um dos critérios avaliativos para internação destes usuários em casas de recuperação é o risco ofensivo do dependente, tanto para comunidade quanto para sua própria integridade física e mental.
Atualmente existe a Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001 que viabiliza a internação compulsória, desde que tal internação esteja expressamente autorizada por juiz competente. Esta medida tem por objetivo assegurar os direitos e preservação da vida dos usuários que não possuem condições psíquicas para internação voluntária. Em Minas Gerais, a chamada política de internação compulsória para usuários de drogas foi adotada no segundo semestre de 2011. Segundo informações da Secretaria de Saúde do estado, a média mensal de internação compulsória é de 15 casos por dependência química (álcool, fumo, crack e outras drogas). Atualmente, Minas tem 266 de usuários de drogas que foram internados de forma compulsória. (Conselho Regional de Psicologia Minas Gerais, 2013)
Para que estes projetos possam ser considerados satisfatórios em uma sociedade, é necessário não só a partição do Poder Público, mas sim também da população. A população possui um papel fundamental neste longo e doloroso processo social, onde cada individuo fica responsável por exercer sua cidadania contribuindo para evolução e o desenvolvimento de projetos que envolvam questões de saúde e integração destas pessoas na sociedade como num todo.
O Programa Recomeço foi criado em julho de 2012 através do Decreto 14.944 expedido pelo Prefeito Marcio Lacerda, tendo por objetivo construir respostas intersetoriais que proponham soluções interdisciplinares ao enfrentamento do uso de drogas por meio de ações estruturantes, de tratamento, de prevenção, de reinserção social e de redução de danos, em consonância com a atual política sobre drogas. O Programa irá atuar em três frentes: Ações Estruturantes, Ações de Tratamento e Ações de Prevenção e Reinserção Social.O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Governo, por intermédio da Câmara Gestora da Política Municipal sobre Drogas – CGPMD, órgão deliberativo, normativo e consultivo, instituído com a finalidade de planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações referentes às políticas públicas sobre drogas, em especial às referentes ao Programa.
Os consultórios de rua constituem uma modalidade de atendimento extramuros dirigida aos usuários de drogas que vivem em condições de maior vulnerabilidade social e distanciados da rede de serviços de saúde e intersocial. São dispositivos clínico-comunitários que ofertam cuidados em saúde aos usuários em seus próprios contextos de vida, adaptados para as especificidades de uma população complexa. Promovem acessibilidade e serviços da rede institucionalizada, a assistência integral e promoção de laços sociais para os usuários em situação de exclusão social, possibilitando um espaço concreto do exercício de direitos e cidadania. O programa do governo federal é executado pela prefeitura. Duas equipes formadas por psicólogos, enfermeiros, assistentes e educadores sociais percorrem as duas regiões de segunda a sexta-feira, das 15 às 21h, abordando pessoas em situação de risco.
A primeira equipe do Consultório de Rua no Brasil foi constituída em Salvador, na Bahia, em 1999. No município de Belo Horizonte, essa experiência teve início em março de 2011,concentrando-se em duas regiões: uma é a Pedreira Prado Lopes, na Região Noroeste, denominada pela mídia como "Cracolândia", devido ao alto
índice de usuários de crack na cena pública, e a outra, as redondezas das Regiões Centro-Sul/Leste, onde se encontram os chamados "meninos de rua", crianças e adolescentes que circulam no entorno da Avenida dos Andradas, Região Hospitalar e Savassi, fazendo uso dos solventes e inalantes, como thinner e loló. A escolha de cada área respeitou as especificidades do público, o tipo de uso, e as problemáticas que envolvem a relação sujeito droga no contexto da rua.
Na Pedreira Prado Lopes, o trabalho se iniciou com a distribuição de insumos de saúde junto às orientações sobre DST/AIDS e Redução de Danos relacionados ao uso abusivo de álcool e outras drogas, o que se tornou uma via exitosa para a criação de vínculo com os usuários em situação de rua e a comunidade em geral.
A equipe das regiões Centro-Sul/Leste percebe a rua enquanto um espaço de circulação de pessoas, que abriga crianças, adolescentes, adultos, famílias, de uma maneira diferenciada das formas comuns de convivência e que propicia, em alguns casos, a possibilidade de socialização, de criação de laços, de inclusão em grupos, um espaço de viver uma "liberdade" que não é vivida no contexto familiar em um espaço chamado "casa".
Em Minas Gerais, a chamada política de internação compulsória para usuários de drogas foi adotada no segundo semestre de 2011. Segundo informações da Secretaria de Saúde do estado, a média mensal de internação compulsória é de 15 casos por dependência química (álcool, fumo, crack e outras drogas). Atualmente, Minas tem 266 de usuários de drogas que foram internados de forma compulsória.
A ação será realizada em parceria com o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio da Comissão Antidrogas. Equipes de abordagem irão identificar os usuários em situação mais grave e levá-los ao Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas, onde serão avaliados por médicos. Após receber o tratamento de emergência, caso o usuário de drogas não queira ser internado e os médicos atestem que ele não tem domínio sobre sua saúde e condição física, o juiz poderá determinar a internação imediata.
A ação reacendeu o debate sobre as estratégias e políticas públicas de combate ao uso de drogas no país, tendo sido questionada pelos profissionais da Psicologia os limites da medida. A internação compulsória é uma medida prevista pela Lei 10.216, de 6 de abril de 2001, que regula a forma de assistência ao portador de sofrimento mental. Quando são esgotadas todas as possibilidades de tratamento, o portador se recusa a se tratar e está em risco de vida ou representa risco para terceiros, a família ou o responsável procura a Justiça, justificando a recusa ao tratamento com laudos médicos. Só então, o juiz dá uma determinação para que essa pessoa seja internada contra a sua vontade.